Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
OFÍCIO Nº 925/2022/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS |
Brasília, 16 de dezembro de 2022.
Ao Senhor
Samuel dos Santos Guerra Filho
Diretor
Investiga - Institutos de Pesquisa
Avenida Romeu Tortima, 739. Sala/Ramal 7
13084-791 Campinas/SP
Assunto: Aprovação da renovação do registro e credenciamento do CEP Nº 5599 Investiga - Institutos de Pesquisa.
Prezado Senhor,
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem cientificá-lo que, após reunião ordinária de seus membros, deliberou pela aprovação da renovação do registro e credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP Nº 5599 Investiga - Institutos de Pesquisa, por 03 anos, a partir desta data.
Desta forma, é primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS Nº 466/12 e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:
2.1 Resoluções CNS:
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 07 DE AGOSTO DE 1997;
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 08 DE JULHO DE 1999
RESOLUÇÃO Nº 304 DE 09 DE AGOSTO DE 2000;
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2004;
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 13 DE JANEIRO DE 2005;
RESOLUÇÃO Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2007;
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 12 DE MAIO DE 2011;
RESOLUÇÃO Nº 506, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016;
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016;
RESOLUÇÃO Nº 563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017;
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018;
RESOLUÇÃO Nº 647, DE 24 DE JUNHO DE 2020; a
2.3 NORMA OPERACIONAL 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013; e a
2.4 Cartas e ofícios circulares disponíveis em http://conselho.saude.gov.br/normativas-conep?view=default.
Enfatizamos, em cumprimento ao disposto na Resolução Nº 647/2020, que a indicação de nomes de representantes de usuários para os Comitês de Ética em Pesquisa deve ser informada ao Conselho Municipal correspondente.
Esclarecemos que, de acordo com a Resolução CNS Nº 370/2007, esse CEP deve, regularmente, encaminhar à Conep relatórios semestrais e atender a demanda mínima de 12 protocolos analisados ao ano.
Contamos com o apoio e imprescindível parceria para a implantação de uma cultura ética democrática no país, focada na defesa do (a) participante da pesquisa, da comunidade científica e da sociedade.
Atenciosamente,
LAÍS ALVES DE SOUZA BONILHA
Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Com cópia: À Senhora Cristiana Madjarof - Coordenadora do CEP Nº 5599 Investiga - Institutos de Pesquisa.
| Documento assinado eletronicamente por Laís Alves de Souza Bonilha, Coordenador(a) da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, em 26/12/2022, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0030884417 e o código CRC 575DAEAD. |
Referência: Processo nº 25000.015310/2016-25 | SEI nº 0030884417 |
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP
SRTV 701, Via W 5 Norte, lote D Edifício PO 700, 3º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br